TJAL - 0731466-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL), ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL) - Processo 0731466-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: B1Edvaldo Xavier de AraujoB0 - B1Elizane Márcia Simão da Silva AraujoB0 - DECISÃO A respeito do pedido de justiça gratuita, considerando os documentos acostados na petição de fls. 38-39, defiro o pleito com fundamento do § 1.º do artigo 98 do CPC.
Em relação ao pedido de liminar, entendo que os vídeos/áudios apresentados pela parte autora, cujo conteúdo é em parte inaudível e também muito confuso, não é suficiente para conferir probabilidade para o fim pretendido, ou seja, determinar que a ré se abstenha de proferir manifestações ofensivas, com caráter depreciativo, aos autores.
Dito isso, INDEFIRO o pedido de liminar.
Ademais, no prazo de 15 dias, deve o autor decidir de forma precisa se deseja incluir o Condomínio Residencial Artemísia na condição de réu da demanda, tendo em vista que a condição de terceiro interessado não é uma figura juridicamente possível, salvo dos casos previstos no CPC. -
15/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:27
Decisão Proferida
-
07/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 16:03
Decisão Proferida
-
26/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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