TJAL - 0700313-26.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700313-26.2024.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU PRESO: B1Italo Ruan Nascimento PimentaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, pronuncio o réu Italo Ruan Nascimento Pimenta, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri por admitir a acusação da prática do crime de dois crimes de homicídio consumado, ambos qualificados pelo recurso que dificultou a defesa dos ofendidos (art. 121, § 2º, IV do Código Penal), tendo como vítimas Wilberty Rômulo da Silva Filgueira e Elenilson dos Santos.
Quanto à manutenção da prisão preventiva, reputo necessária a segregação cautelar para a manutenção da ordem pública, haja vista a sua múltipla reincidência em atos graves desde a menoridade, culminando neste processo. É concreto o risco de reiteração delitiva, porquanto as medidas cautelares impostas não foram suficientes para manter o réu longe da prática de novos ilícitos.
Quanto ao modus operandi, a fundamentação expendida na decisão que decretou a prisão permanece íntegra e apta a justificar a manutenção da prisão do acusado, em todos os seus termos.
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva do réu Ítalo Ruan Nascimento Pimenta, com fundamento na garantia da ordem pública.
Intime-se o réu pessoalmente.
Intimem-se o MP e DPE, via portal.
Preclusa a pronúncia, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:01
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700313-26.2024.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Italo Ruan Nascimento Pimenta - DESPACHO Oficie-se ao IML, enviando cópia integral tanto da decisão às pp. 332/333 quanto da manifestação às pp. 340/341, para que designe médico legista para responder aos quesitos complementares formulados pela Defensoria Pública.
Por se tratar de processo com réu preso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Cumpra-se com urgência. -
08/05/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700313-26.2024.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Italo Ruan Nascimento Pimenta - Por estas razões, RECEBO o aditamento à denúncia.
Quanto ao pedido de complementação prova pericial, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a Defensoria Pública apresente os quesitos complementares, que também poderão ser apresentados pelo Ministério Público.
Intimem-se o MP e DPE, via Portal Eletrônico.
Após, voltem-me os autos conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:47
Recebido aditamento à denúncia
-
31/03/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700313-26.2024.8.02.0040 - Insanidade Mental do Acusado - Curatelado: Italo Ruan Nascimento Pimenta - DECISÃO Por decisão judicial, instaurou-se incidente de insanidade mental, ficando suspenso o processo principal, nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal.
Realizado o exame, sobreveio o laudo às pp. 101/106, em que o perito afirma que, ao tempo da ação, o réu não era portador de nenhuma doença mental, tampouco é semi-imputável do ponto de vista psiquiátrico forense.
Em razão das conclusões do perito, RESOLVO o incidente para NÃO ACOLHER a alegação de imputabilidade e/ou semi-imputabilidade.
Transladem-se cópias desta decisão e do laudo pericial para o processo principal, que deve ter seu curso retomado imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para impugnação, dê-se baixa no incidente. -
06/03/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:46
Reativação de Processo Baixado
-
25/02/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:45
Decisão Proferida
-
21/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700313-26.2024.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Italo Ruan Nascimento Pimenta - DESPACHO -
20/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 17:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 21:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 07:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/05/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
13/05/2024 09:36
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 09:10
Juntada de Mandado
-
05/05/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/04/2024 09:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:27
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
03/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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