TJAL - 0804327-84.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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10/08/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 13:13
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804327-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Luci Targino Medeiros Rocha - Agravado: Municipio de Rio Largo - 'Recursos Especial e Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0804327-84.2024.8.02.0000 Recorrente : Luci Targino Medeiros Rocha.
Advogados : Thiago Maia Nobre Rocha (OAB: 6213/AL) e outro.
Recorrido : Município de Rio Largo.
Procurador : Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Luci Targino Medeiros Rocha, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", respectivamente, da Constituição Federal.
Na petição de fl. 155, a parte recorrente informou seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 155.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Maia Nobre Rocha (OAB: 6213/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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04/08/2025 17:32
Homologada a Desistência do Recurso
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04/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 06:46
Ciente
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06/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 05:20
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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04/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de recurso especial
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13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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13/02/2025 13:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/02/2025 13:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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27/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:00
Ciente
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26/11/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:51
Retificado o movimento
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16/11/2024 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 14:49
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 14:31
Acórdãocadastrado
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29/10/2024 12:15
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/10/2024 12:15
Conhecido o recurso de
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17/10/2024 09:44
Julgamento Virtual Iniciado
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14/10/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 23:25
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 15:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/07/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:34
Ciente
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18/06/2024 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:04
Incidente Cadastrado
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02/06/2024 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2024 10:48
Distribuído por dependência
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06/05/2024 17:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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