TJAL - 9000033-63.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 08:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:23
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 07:06
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000033-63.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fazenda Pública Estadual - Agravado: Paulo Roberto Miranda Brandao - Agravado: Iraci Gomes Brandao - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000033-63.2024.8.02.0000 Recorrente : Estado de Alagoas.
Advogada : Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: P/GE).
Recorrida : Iraci Gomes Brandão.
Advogado : Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado : Celso Pereira de Araújo (OAB: 11028/AL).
Recorrido : Paulo Roberto Miranda Brandão.
Advogado : Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado : Celso Pereira de Araújo (OAB: 11028/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os "artigos. 267, § 3º, 301, § 4º, 303, II, 489, § 1°, IV, e ao art. 1.022, inc.
II, todos do CPC, bem como aos arts. 3º, 16, §§ 1º e 2º, e 38 da Lei nº 6.830/80, e ainda aos arts. 135, III e 204 do CTN" (sic, fl. 292).
Os recorridos, embora intimados, não apresentaram contrarrazões, conforme certificado à fl. 385. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os "artigos 267, § 3º, 301, § 4º, 303, II, 489, § 1°, IV, e ao art. 1.022, inc.
II, todos do CPC, bem como aos arts. 3º, 16, §§ 1º e 2º, e 38 da Lei nº 6.830/80, e ainda aos arts. 135, III e 204 do CTN" (sic, fl. 292), na medida em que "a pretensão da Fazenda Estadual consiste em que seja reconhecida a existência de fraude fiscal estruturada pelos corresponsáveis, que perpetraram diversas condutas ilícitas e que ensejaram a deflagração de operação policial conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal GAESF, com a devida autorização judicial" (sic, fl. 288) e "diante de todo o suporte fático apresentado ao Tribunal recorrido, visando o reconhecimento da responsabilidade dos sócios, os julgadores não enfrentaram os argumentos que poderiam infirmar a conclusão a que se chegou, limitando-se a tratar sobre a existência de apuração da responsabilidade nas vias administrativas o que não era possível, por se tratar de um autolançamento" (sic, fl. 291).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve ou não negativa de prestação jurisdicional relativa à tese de responsabilidade dos sócios excluídos do polo passivo da execução, em razão da "existência de fraude fiscal estruturada pelos corresponsáveis" (sic, fl. 288) ou "decorrente da evidente infração à lei, abuso de direito ou dissolução irregular" (sic, fl. 291).
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL) - Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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04/08/2025 17:47
Recurso especial admitido
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04/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso especial
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14/04/2025 16:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/04/2025 16:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 14:13
Ciente
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:51
Juntada de tipo_de_documento
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01/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Juntada de tipo_de_documento
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01/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:34
Acórdãocadastrado
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07/10/2024 15:34
Acórdãocadastrado
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01/10/2024 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 12:47
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/10/2024 12:15
Ciente
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:22
Incidente Cadastrado
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16/09/2024 02:37
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 13:28
Ciente
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09/09/2024 10:43
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
09/09/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:37
Incidente Cadastrado
-
05/09/2024 08:44
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 08:44
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/08/2024 08:44
Conhecido o recurso de
-
22/08/2024 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 09:30
Processo Julgado
-
19/08/2024 07:20
Ciente
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16/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 12:48
Incluído em pauta para 09/08/2024 12:48:46 local.
-
09/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:31
Certidão sem Prazo
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13/06/2024 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 09:30
Retirado de Pauta
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12/06/2024 13:31
Ciente
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11/06/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 11:32
Incluído em pauta para 29/05/2024 11:32:03 local.
-
27/05/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 11:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
26/02/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2024 12:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/02/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
22/02/2024 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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22/02/2024 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 19:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 19:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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