TJAL - 0700556-09.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) - Processo 0700556-09.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosa Maria Chagas FerreiraB0 - DISPOSITIVO: 12.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e INDEFIRO o pedido de tutela provisória requerido. 13.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação. 14.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada,deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 15.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 16.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 17.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 18.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:35
Decisão Proferida
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07/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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