TJAL - 0701069-87.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 20485A/AL) Processo 0701069-87.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Maria Vieira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 14:40
Apensado ao processo
-
27/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/AL), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0701069-87.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ângela Maria Vieira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) DECRETAR a nulidade do contrato ora questionado, DECLARANDO indevidos os débitos a ele relacionados, devendo ser suspensa qualquer cobrança a ele relacionada; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores eventualmente descontados indevidamente de seu benefício previdenciário (valor a ser compensado pelas quantia depositada pela instituição na conta bancária da requerente), cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação da sentença.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, pelo INPC, com base no enunciado nº 43 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do prejuízo, de acordo com o enunciado nº 54 da Súmula do STJ e os artigos 406 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional; c) CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (data desta sentença), pelo INPC, com base no enunciado nº 362 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte ré, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
18/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 15:16
Decisão Proferida
-
23/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701733-25.2022.8.02.0044
Iris Elaine Santos de Aguiar
Dorkas Buffet
Advogado: Priscylla Danielle Santos de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2022 17:20
Processo nº 0700567-02.2023.8.02.0018
Banco Honda S/A.
Cicero Wilmo de Melo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/06/2023 16:15
Processo nº 0700210-85.2024.8.02.0018
Maria de Lourdes da Silva Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 09:51
Processo nº 0700233-17.2024.8.02.0055
Maria de Lourdes Ferreira Dantas Alencar
Francisco Roberval Soares Ribeiro
Advogado: Antonio Alcantara Cavalcante Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2024 16:25
Processo nº 0700217-59.2019.8.02.0016
Eline Meire da Silva
Municipio de Junqueiro
Advogado: Andreia Costa Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00