TJAL - 0700128-60.2024.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:24
Ato Publicado
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15/08/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700128-60.2024.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Maria do Carmo Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 369/398) interposto por MARIA DO CARMO SANTOS, inconformada com a sentença (fls. 360/366) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Junqueiro, ajuizada em desfavor de BANCO BMG S/A. 02.
Por meio da referida sentença o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão formulada na petição inicial, condenando o demandante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na razão de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente que há ilegitimidade na contratação e consequente irregularidade da cobrança, haja vista a nulidade do contrato que não observa o dever de informação logo havendo uma falha na prestação do serviço.
Assim, sendo válida a configuração de danos materiais e do dever de restituição em dobro dos valores debitados, por fim, afirmou que há ocorrência de danos morais. 04.
Pugnou pela reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões as fls. 402/426, preliminarmente argumentou pela prescrição e decadência da ação, para no mérito pedir pelo não conhecimento da apelação interposta contra o mesmo, argumentando de maneira reiterativa. 06.É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) -
14/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:51
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:51:11 local.
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14/08/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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21/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 09:17
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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