TJAL - 0700120-74.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700120-74.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Torqutao da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700120-74.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Torqutao da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 21:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700120-74.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Torqutao da Silva - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
17/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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