TJAL - 0738997-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0738997-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luciano Soares de LimaB0 - DECISÃO Trata-se de "ação indenizatória por danos materiais e morais c/c repetição de indébito" ajuizada por Luciano Soares de Lima em face do Banco Pan S/A.
Contudo, ao compulsar os autos, observa-se que os fatos narrados, a causa de pedir e os pedidos formulados coincidem integralmente com os constantes no processo nº 0738995-36.2025.8.02.0001, inclusive quanto à data da operação, valores da devolução simples, em dobro e do dano moral postulados, conforme demonstrado no quadro constante na imagem acostada, o que indica, em tese, a ocorrência de litispendência.
Nos termos do artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litispendente a ação que reproduz outra, anteriormente ajuizada, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
A constatação de identidade entre os elementos da demanda autoriza o reconhecimento da litispendência e, por conseguinte, a extinção do feito, nos moldes do art. 485, V, do CPC/2015, caso não haja regularização tempestiva.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível identidade entre os presentes autos e o processo nº 0738995-36.2025.8.02.0001, demonstrando, se for o caso, a distinção entre as demandas, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:06
Decisão Proferida
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06/08/2025 04:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 04:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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