TJAL - 0014398-26.1997.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CORREIA DE OMENA (OAB 5734/AL), ADV: IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP) - Processo 0014398-26.1997.8.02.0001 (001.97.014398-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicidio qualificado - RÉU: B1Ricardo Alexandre dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
25/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2025 08:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP), ADV: ALEXANDRE CORREIA DE OMENA (OAB 5734/AL) - Processo 0014398-26.1997.8.02.0001 (001.97.014398-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicidio qualificado - RÉU: B1Ricardo Alexandre dos SantosB0 - DECISÃO Tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, DESIGNO o dia 26 de setembro de 2025, às 09:30 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Considerando o lapso temporal decorrido e a possibilidade de alteração dos endereços, proceda-se à consulta aos sistemas disponíveis para confirmação.
Ainda, deverá o cartório envidar diligências para localizar o endereço da vítima, a fim de viabilizar sua intimação para a audiência designada, considerando que a mesma, aparentemente, encontra-se viva.
Em caso de insucesso, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. -
14/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:46
Decisão Proferida
-
14/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:26
Apensado ao processo
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP) - Processo 0014398-26.1997.8.02.0001 (001.97.014398-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - RÉU: B1Ricardo Alexandre dos SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e concedo liberdade provisória a RICARDO ALXANDRE TOLSTOI DOS SANTOS, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal: Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; Manutenção do endereço atualizado nos autos.
Expeça-se Termo de Medidas Cautelares, advertindo ao denunciado que o descumprimento injustificado de tais medidas poderá ensejar novo decreto prisional, nos termos do art. 282, §4º, do CPP.
Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Intime-se o representante do Ministério Público, a Defesa e o denunciado. -
06/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:47
Concedida a Liberdade provisória
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 13:39:39, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:07
Reativação de Processo Suspenso
-
06/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:45:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
05/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:34
Processo Retornado da Secretaria de Processamento Unificado - SPU
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 06:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 06:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 20:30
Visto em Correição - CGJ
-
02/10/2018 16:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Secretaria de Processamento Unificado - SPU) da Distribuição ao destino
-
12/09/2018 16:53
Visto em correição
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Mandado
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 16:23
Tornado Processo Digital
-
06/11/2014 14:24
Visto em correição
-
03/12/2012 12:00
Visto em correição
-
15/10/2012 12:00
Suspensão Condicional do Processo
-
15/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2012.
-
16/03/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2012.
-
23/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
23/02/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
23/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
20/01/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2012.
-
16/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2011 12:00
Visto em correição
-
29/03/2010 12:00
Classe Processual alterada
-
29/03/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2009 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado de Prisão
-
17/03/2008 12:00
Despacho Outros
-
19/02/2008 12:00
Processo Suspenso
-
22/08/1997 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/1997
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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