TJAL - 0739601-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) - Processo 0739601-64.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 560 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando a imediata reintegração de posse em favor do Município de Maceió quanto ao imóvel público situado na Rua Maria Cecília da Rocha, n. 20, Quadra F, Loteamento Novo Mundo, bairro Jacintinho, nesta capital, determinando, por conseguinte, a expedição do competente Mandado de Reintegração de Posse.
Desde já, autorizo o auxílio de força policial, acaso necessário, para o fiel cumprimento desta determinação judicial, bem como o apoio logístico dos órgãos municipais competentes, inclusive para encaminhamento social dos ocupantes, conforme ofertado na via administrativa.
Dê-se ciência às partes demandadas que em caso de descumprimento desta ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CITEM-SE os réus, inclusive eventuais ocupantes não nominados que estejam no local, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC).
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:31
Decisão Proferida
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08/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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