TJAL - 0713238-26.2014.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA APARECIDA PIMENTEL SANDES (OAB 9281/AL), ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL), ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL) - Processo 0713238-26.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1ANDRÉA LÚCIA DOS SANTOS CÂNDIDOB0 - B1CÍCERO ALÍPIO DOS SANTOSB0 - B1CÍCERA VIEIRA DE COUTOB0 - B1JOSÉ LOPES DA SILVAB0 - B1LAIRE CELEZE MIZAEL DOS SANTOSB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fls. 88/94, reconhecendo assim a inexistência de valores devidos a: Andréa Lúcia dos Santos Cândido, Cícera Vieira de Couto, José Lopes da Silva e Loire Celeze Mizael dos Santos pelo Estado de Alagoas no presente processo, ao passo em que determino: A) A expedição de RPV em favor de Cícero Alípio dos Santos, no valor de R$ 3.502,54 (três mil quinhentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/06/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:51
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2022 11:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2022 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 13:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/01/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/11/2021 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2021 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 14:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/04/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 00:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 20:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 14:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 09:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/03/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2021 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2021 23:20
INCONSISTENTE
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04/01/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 01:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 00:14
INCONSISTENTE
-
10/12/2020 11:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/12/2020 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2020 16:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/12/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 23:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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