TJAL - 0500266-34.2007.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0500266-34.2007.8.02.0007 (007.07.500266-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: B1Genilson de Lima NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão de fls. 216, INTIMO a defesa do réu para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário. -
29/08/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0500266-34.2007.8.02.0007 (007.07.500266-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - RÉU: B1Genilson de Lima NascimentoB0 - DO DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, reconhecendo a ausência de contemporaneidade do fundamento da prisão preventiva e a alteração fático-processual verificada ao longo da instrução, com base nos arts. 312, §2º; 316, parágrafo único; 282, §§4º e 6º, e 319, todos do Código de Processo Penal, REVOGO, DE OFÍCIO, A PRISÃO PREVENTIVA do acusado GENILSON DE LIMA NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos.
Em substituição à custódia cautelar, imponho ao réu as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP: a) Comparecimento bimestral ao juízo competente, a fim de informar onde se encontra residindo e eventualmente trabalhando; b) Comparecimento em Juízo em até 10 (dez) dias, para apresentar comprovante de residência atualizado; c) Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial;d) Obrigação de manter seu endereço atualizado perante este Juízo, comunicando previamente qualquer alteração, sob pena de revogação da presente decisão.
Dê-se ao acusado clara ciência quanto às condições acima impostas, assim como quanto à sanção para o caso de não atendimento, principalmente pela decretação da prisão preventiva acaso descumpra as condições estabelecidas (art. 312, parágrafo único, do CPP).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA para que o acusado seja colocado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver segregado.
A autoridade responsável pelo cumprimento do alvará de soltura deverá remeter cópia do Alvará de Soltura devidamente assinado pelo autuado, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando que ele foi efetivamente posto em liberdade.
Em não havendo informação de que o alvará foi cumprido no prazo de cinco dias, deve ser certificado o ocorrido e ser o feito remetido para o fluxo concluso URGENTE, em atenção do disposto no art. 677, § único, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e aos arts. 1º e 2º, da Resolução nº 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Determino que a Secretaria Judicial providencie, com a máxima urgência, a regularização da situação cadastral do réu junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), tendo em vista a informação constante da certidão de fl. 202, no sentido de que não há registro ativo do mandado de prisão expedido nestes autos (fls. 65/66), não obstante conste dos autos que o referido mandado foi efetivamente cumprido em 27/07/2012 (fl. 66), razão pela qual ora se revoga a custódia preventiva.
Para tanto, deverá a serventia verificar, com precisão, junto ao Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, se o custodiado encontra-se, de fato, acautelado preventivamente por força do presente mandado desde 2012 até a presente data.
Outrossim, oficie-se à Administração Penitenciária do Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se o réu GENILSON DE LIMA NASCIMENTO esteve efetivamente recolhido em prisão cautelar em decorrência do mandado de prisão expedido nestes autos ou se, em algum momento, seu recolhimento se deu em virtude do cumprimento de pena ou de medida de segurança imposta em outro processo, conforme as informações constantes no ofício de fls. 199/201.
Ademais, considerando a divergência nominal apontada no ofício de fls. 199/201 no qual o nome do réu foi indicado como Genilson Lima do Nascimento, ao passo que, nos presentes autos, consta como Genilson de Lima Nascimento , determino que a Secretaria Judicial verifique a existência de documento de identificação pessoal do réu acostado aos autos principais.
Caso inexistente, deverá a Secretaria diligenciar junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), nos autos nº 0007390-60.2018.8.02.0001, de onde se extraiu o referido ofício, a fim de obter cópia do respectivo documento de identificação civil, de modo a sanar a inconsistência ora constatada.
Ressalte-se que, conforme consignado na decisão de fls. 200/201, proferida pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital/AL, foi reconhecida, de forma expressa, a identidade do réu, não obstante a pequena divergência na grafia do nome, conforme trecho abaixo transcrito: Todavia, a Chefia do Centro Psiquiátrico Judiciário informou a este Juízo a existência de mandado de prisão ativo em desfavor do paciente, proveniente do processo nº 0500266-34.2007.8.02.0007, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cajueiro/AL, sendo inequívoca a identidade do réu, apesar de pequena divergência na grafia do nome.
Concluída a conferência, deverá a Secretaria certificar nos autos as informações apuradas e, se for o caso, promover a devida correção do nome do acusado nas capas do processo e nos sistemas informatizados, observando o princípio da veracidade dos dados cadastrais e a identidade civil do réu.
Altere-se a situação do feito no sistema informatizado para "EM ANDAMENTO", em substituição ao indevido status de suspensão.
Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), junte documentos e requeira diligências, se desejar.
Decorrido o mencionado prazo, intime-se a Defesa do réu, para manifestação na forma do art. 422 do CPP.
Adotem-se, por fim, os expedientes e providências cabíveis, inclusive atualização do histórico de partes e movimentações correlatas.
Cumpra-se com urgência. -
15/08/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:28
Reativação de Processo Suspenso
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15/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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15/08/2025 12:27
Juntada de Alvará
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15/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:32
Revogada a Prisão
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15/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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17/12/2018 13:18
Suspensão Condicional do Processo
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17/12/2018 13:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2018 12:56
Apensado ao processo
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17/12/2018 12:55
Incidente Processual Instaurado
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08/11/2018 20:14
Visto em correição
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28/10/2018 18:39
Decisão Proferida
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09/10/2018 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2018 09:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2018 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 13:34
Expedição de Ofício.
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29/08/2018 12:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2018 20:20
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2018 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2018 13:52
Conclusos para despacho
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17/07/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2018 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Carta precatória
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Carta precatória
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2018 13:47
Juntada de Carta precatória
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:46
Juntada de Carta precatória
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17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:46
Juntada de Carta precatória
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17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
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17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 10:25
Tornado Processo Digital
-
20/06/2018 10:24
Recebidos os autos
-
29/05/2018 12:41
Autos entregues em carga
-
25/05/2018 09:26
Recebidos os autos
-
18/05/2018 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2018 08:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 13:24
Recebidos os autos
-
27/07/2017 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 11:37
Recebidos os autos
-
22/06/2017 11:29
Autos entregues em carga
-
19/06/2017 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2017 09:17
Recebidos os autos
-
16/06/2017 11:24
Autos entregues em carga
-
16/06/2017 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2017 09:09
Visto em correição
-
30/11/2016 09:54
Juntada de Carta precatória
-
18/11/2016 14:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2016 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2016 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2016 09:06
Recebidos os autos
-
22/08/2016 09:07
Decisão Proferida
-
09/06/2016 10:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2015 10:59
Visto em correição
-
13/11/2015 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2015 10:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/05/2015 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2015 11:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 11:52
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2014 13:26
Visto em correição
-
28/10/2014 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2014 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2014 12:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2014 12:01:27, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
17/09/2014 09:40
Juntada de Mandado
-
17/09/2014 09:39
Juntada de Mandado
-
17/09/2014 09:38
Juntada de Mandado
-
17/09/2014 09:38
Juntada de Mandado
-
10/09/2014 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2014 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2014 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2014 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2014 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2014 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2014 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2014 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2014 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2014 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2014 09:45:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
18/08/2014 11:46
Reativação de Processo Suspenso
-
15/07/2014 11:37
Recebidos os autos
-
16/06/2014 09:35
Decisão Proferida
-
13/06/2014 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2014 09:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2014 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2014 09:22
Recebidos os autos
-
10/04/2014 12:22
Autos entregues em carga
-
26/11/2013 12:00
Visto em correição
-
10/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
07/05/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
25/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/04/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2012 12:00
Despacho
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2012 12:00
Juntada de Carta precatória
-
09/07/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
09/07/2012 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
05/07/2012 12:00
Decisão Proferida
-
05/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2012 12:00
Juntada de Informações
-
31/05/2012 12:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
05/10/2011 12:00
Visto em correição
-
15/09/2011 12:00
Audiência
-
04/08/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
03/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
20/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
14/07/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
11/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2011 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2011 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
01/06/2011 12:00
Decisão Proferida
-
31/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2011 12:00
Expedição de Edital.
-
17/03/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
11/11/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
28/10/2009 12:00
Certificado Outros
-
28/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
15/10/2009 12:00
Mandado Emitido
-
15/10/2009 12:00
Mandado Emitido
-
07/10/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
02/10/2009 12:00
Despacho Outros
-
23/09/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
14/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2003
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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