TJAL - 0739110-57.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0739110-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Médico-Hospitalar - AUTORA: B1Milena Gois de MeloB0 - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Por fim, promova a autora a juntada da Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, uma vez que é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/08/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2025 13:37
Recebimento no CEJUSC
-
14/08/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC
-
14/08/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 17:37
Decisão Proferida
-
06/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759871-46.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Carlos Eduardo Guimaraes Pereira
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 09:46
Processo nº 0700030-96.2025.8.02.0030
Jose Cicero de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 10:47
Processo nº 0700008-38.2025.8.02.0030
Adauto Teotonio da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Eder Vital dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2025 08:26
Processo nº 0748918-23.2024.8.02.0001
Roberto Jorge da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 13:41
Processo nº 0746756-55.2024.8.02.0001
Gildo Francisco da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 13:27