TJAL - 0737095-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0737095-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Jonas Máximo BarbosaB0 - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, de ofício, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, com endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perito do presente processo, que deve ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, os valores devem ser rateados entre as partes, no qual a parte ré deverá ser intimada para efetuar o depósito e, sendo a parte autora beneficiaria da gratuidade da justiça, após a realização da perícia, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Por fim, aceito o múnus o perito deverá indicar a data de designação da perícia com 30 ( trinta) dias de antecedência.
Advirta-se o perito nomeado que após a realização da perícia, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. -
06/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:42
Decisão Proferida
-
30/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 15:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 15:09
Decisão Proferida
-
25/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732981-70.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Helppdiones da Silva Melo
Advogado: Marilia Nelita Bida Guabiraba Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 12:10
Processo nº 0737921-49.2022.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Maria do Socorro da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 17:03
Processo nº 0701321-87.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Rosangela da Silva Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 15:45
Processo nº 0738948-62.2025.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Aline de Melo Nascimento
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 18:46
Processo nº 0738897-51.2025.8.02.0001
Ronivio Pereira Barbosa
Expresso Guanabara LTDA.
Advogado: Jose Cordeiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 16:17