TJAL - 0702139-06.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1259A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0702139-06.2023.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Lucia Ferro da Silva RochaB0 - RÉU: B1Banco do Bradesco S/AB0 - Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 15 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0702139-06.2023.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Maria Lucia Ferro da Silva RochaB0 - DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 15 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
21/07/2025 09:36
Execução de Sentença Iniciada
-
13/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:32
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 12:07
Transitado em Julgado
-
15/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2024 05:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/09/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:38
Expedição de Carta.
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09/08/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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