TJAL - 0701601-24.2025.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL), ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL), ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL) - Processo 0701601-24.2025.8.02.0056/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - RECORRENTE: B1Ivanildo Vieira da SilvaB0 - B1Estado de AlagoasB0 - B1Claudevan OliveiraB0 - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados na petição de fls. 295-300, apenas para o fim de intimação do Estado de Alagoas para apresentar contrarrazões, e INDEFIRO os demais requerimentos, por serem redundantes, impertinentes ou manifestamente improcedentes, com base na fundamentação supra. 4.
Providências finais 10.
Por conseguinte, em complemento à decisão de fls. 292-293, DETERMINO as seguintes providências à Secretaria: a) Intime-se, via portal eletrônico, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 2 (dois) dias; b) Aguarde-se a juntada do mandado de intimação de Claudevan Oliveira e das contrarrazões de ambos os recorridos; c) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar, conforme já determinado no item "c" da decisão de fls. 292-293; d) Esgotadas as providências, venham os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. 15.
Intimações necessárias. 16.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
25/08/2025 19:07
Ciente
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25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:16
Ciente
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22/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL), ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL), ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL) - Processo 0701601-24.2025.8.02.0056/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - RECORRENTE: B1Ivanildo Vieira da SilvaB0 - B1Estado de AlagoasB0 - B1Claudevan OliveiraB0 - 11.
Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e na Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal: a) DECLARO, de ofício, a nulidade absoluta dos atos processuais praticados a partir da manifestação do Ministério Público de fls. 111-115; b) DETERMINO à Secretaria que proceda à intimação pessoal do querelado Claudevan Oliveira para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito, por meio de advogado.
Na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente intimado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado contrarrazões nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que as apresente no prazo legal; c) Após a juntada das contrarrazões ou o decurso do prazo, DETERMINO a imediata abertura de vista dos autos ao Ministério Público para que, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, apresente seu parecer no prazo de 2 (dois) dias; d) Somente após o cumprimento integral dos itens "b" e "c", retornem os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. 12.
Dê-se ciência ao querelante e ao Ministério Público acerca da presente decisão. 13.
Por fim, registro que, no curso desta conclusão, o querelante interpôs Carta Testemunhável (fls. 133-290), juntada de forma equivocada a estes autos.
Considerando que seu rito (arts. 639 e ss. do CPP) exige processamento em apartado, DETERMINO, desde já, à Secretaria que a desentranhe e a autue devidamente. 14.
Após a autuação, façam-se os autos imediatamente conclusos. 15.
Cumpra-se com urgência. -
20/08/2025 14:59
Ciente
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20/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL), ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL), ADV: GÉMISSON DA SILVA VIEIRA (OAB 22524/AL) - Processo 0701601-24.2025.8.02.0056/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - RECORRENTE: B1Ivanildo Vieira da SilvaB0 - B1Estado de AlagoasB0 - B1Claudevan OliveiraB0 - Assim, ao tempo em que mantenho a decisão impugnada (fls. 80-82 dos autos principais) por seus próprios fundamentos, DETERMINO o envio do feito ao eg.
Tribunal de Justiça de Alagoas. -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 10:37
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701601-24.2025.8.02.0056 - Recurso em Sentido Estrito - União dos Palmares - Recorrente: Ivanildo Vieira da Silva - Recorrido: Ministério Público - Recorrido: Claudevan Oliveira - 'DESPACHO Vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Maceió,15 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Gemisson da Silva Vieira (OAB: 22524/AL) -
15/08/2025 16:04
Vista / Intimação à PGJ
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15/08/2025 14:53
Solicitação de envio à PGJ
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12/08/2025 16:26
Ciente
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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31/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 10:25
Registrado para Retificada a autuação
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31/07/2025 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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