TJAL - 0728401-31.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:39
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728401-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Delene Santos de Melo - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C DANO MORAL.
EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
SEM JUNTADA DO CONTRATO, COM REALIZAÇÃO DE COMPRAS E CONFISSÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS EM DEMANDA QUE BUSCAVA A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO SOB A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA NULIDADE DO CONTRATO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.2.
FATOS RELEVANTES.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO, OU COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EMPRESTADOS.
CONFISSÃO DA DEMANDANTE SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
EXISTÊNCIA DE COMPRAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AFERIR SE A PARTE CONSUMIDORA TINHA CIÊNCIA DOS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E, ASSIM, CONSTATAR SE FORAM CUMPRIDOS OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA; E (II) SABER SE HÁ O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR, NO SENTIDO DE CONDENAR O BANCO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA DOBRADA, E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4. A REALIZAÇÃO DE COMPRAS, NOS MOLDES DO QUE SOMENTE O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL AUTORIZA, FAZ PRESUMIR QUE O CARTÃO ESTAVA EM POSSE DA PARTE CONSUMIDORA OU QUE ELA TERIA ACESSO, POR OUTROS MEIOS, AOS MECANISMOS ÍNSITOS À MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO REFUTADA.
CONSEQUENTEMENTE, O DEVER DE INFORMAÇÃO RESTA SATISFATORIAMENTE ATENDIDO, EVIDENCIANDO EFETIVA CIÊNCIA DA CONSUMIDORA SOBRE OS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.078/1990, ART. 6º, INCISO III, E ARTS. 54-A A 54-G.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
AGINT NO ARESP N. 1.980.044/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 14.12.2021; STJ, AGINT NO AGINT NO RESP 2.014.740/TO, REL.
MIN.
REGINA HELENA COSTA, 1ª TURMA, J. 13.03.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL) - Israel Cícero Silva (OAB: 20510/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) -
28/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 13:51
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728401-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Delene Santos de Melo - Apelado: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Advs: Jadson Soares de Moura Lima (OAB: 12655/AL) - Israel Cícero Silva (OAB: 20510/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) -
18/08/2025 15:00
Ato Publicado
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18/08/2025 10:01
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728401-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Delene Santos de Melo - Apelado: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario -
15/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:29
Incluído em pauta para 15/08/2025 15:29:44 local.
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15/08/2025 14:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 15:51
Registrado para Retificada a autuação
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14/08/2025 15:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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