TJAL - 0744028-75.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 10:38
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0744028-75.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Recorrente: Hugo Danyllo Fernandes Ferro - Recorrido: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do relator - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO QUE OBJETIVA NOVA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA EM CONCURSO PÚBLICO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ALEGA O APELANTE QUE HÁ VÍCIO DE MOTIVAÇÃO NO INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO E QUE FAZ JUS A PONTUAÇÃO SUPERIOR À OBTIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE VERIFICA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU VÍCIO DE MOTIVO NO INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, UMA VEZ QUE FORNECIDO ESPELHO DE AVALIAÇÃO, RESPOSTA FUNDAMENTADA DA BANCA EXAMINADORA E PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO.4.
A PRETENSÃO DE REVISÃO DA AVALIAÇÃO FEITA PELA BANCA ORGANIZADORA ESBARRA FRONTALMENTE NA TESE FIRMADA NO TEMA N. 485 PELO STF: “NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO, NO CONTROLE DE LEGALIDADE, SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELAS ATRIBUÍDAS”, SOB PENA DE CLARA OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA N. 485.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique Rabelo Madureira (OAB: 13860/PB) - Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) -
15/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 13:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 13:26
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 09:30
Processo Julgado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 19:52
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 11:21
Ato Publicado
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30/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:44
Incluído em pauta para 30/07/2025 13:44:19 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 07:46
Ciente
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01/11/2024 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 21:45
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:38
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 17:02
Vista / Intimação à PGJ
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18/09/2024 09:13
Solicitação de envio à PGJ
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17/09/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/09/2024 22:10
Distribuído por Prevenção
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17/09/2024 22:01
Registrado para Retificada a autuação
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17/09/2024 22:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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