TJAL - 0732748-39.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:51
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2025 08:51
Processo recebido pelo CJUS
-
15/08/2025 08:51
Recebimento no CEJUSC
-
15/08/2025 08:51
Remessa para o CEJUSC
-
15/08/2025 08:51
Processo recebido pelo CJUS
-
15/08/2025 08:51
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0732748-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - LITSATIVA: B1Geane Ferreira ChagasB0 - B1Jose Marivaldo Santos da SilvaB0 - B1Noé Gesuino Teixeira NetoB0 - B1Wirandir Teixeira da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
Defiro, entretanto, o benefício da justiça gratuita requerido, nos termos do art. 98 do CPC, por estarem presentes os pressupostos autorizadores.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 19:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 19:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 17:47
Declarada incompetência
-
09/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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