TJAL - 0700367-48.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
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27/08/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS) - Processo 0700367-48.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Jaiany Arlinda Andrade dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, notadamente com a apresentação do instrumento contratual relativo à relação jurídica discutida e as faturas do cartão de crédito referente a esta contratação.
Além disso, tendo em vista que a situação de a parte autora ser consumidora não a exime da produção de toda e qualquer prova, para verificação das circunstâncias fáticas atinentes à contratação, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de seu histórico de créditos (HISCRE).
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:45
Outras Decisões
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13/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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