TJAL - 0700199-28.2022.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 17:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/08/2025 17:58
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/08/2025 12:21
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700199-28.2022.8.02.0050 - Apelação Cível - Colonia de Leopoldina - Apelante: Una Açúcar e Energia Ltda. - Apelado: José Ricardo da Silva - 'Apelação Cível nº 0700199-28.2022.8.02.0050 Apelante: Una Açúcar e Energia Ltda..
Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 21415/PE).
Apelado: José Ricardo da Silva.
Advogado: Eli Alves Bezerra (OAB: 15605/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Una Açúcar e Energia Ltda., objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Colônia Leopoldina.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0806865-72.2023.8.02.0000, consoante termo de fl. 392.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, integrante da 4ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 128 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0806865-72.2023.8.02.0000 foi distribuído por prevenção ao insigne Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0806865-72.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: João Loyo de Meira Lins (OAB: 21415/PE) - Eli Alves Bezerra (OAB: 15605/PE) -
16/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 20:33
Redistribuição por prevenção
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14/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 14:35
Distribuído por Prevenção
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14/08/2025 14:30
Registrado para Retificada a autuação
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14/08/2025 14:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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