TJAL - 0701029-37.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0701029-37.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sebastiana Jermano PaixãoB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 20/23), nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Providências necessárias. -
20/08/2025 07:23
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701029-37.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Jermano Paixão - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:30
Publicado ato_publicado em data.
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13/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:52
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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