TJAL - 0000160-17.2024.8.02.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 15:17
Ato Publicado
-
21/08/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000160-17.2024.8.02.0078 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Adelmo Abel de Oliveira - Recorrido: ROBSON BRAGA DE MIRANDA SANTOS - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0000160-17.2024.8.02.0078, em que figuram, como parte recorrente, ADELMO ABEL DE OLIVEIRA, e, como parte recorrida, ROBSON BRAGA DE MIRANDA SANTOS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (55 da Lei nº 9.099/95), os quais ficarão com a exigibilidade suspensa, a teor do que dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DA DEFENSORIA PÚBLICA.
ANÁLISE DO MÉRITO.
VÍCIO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ALEGADO VÍCIO EM CADEIRAS ADQUIRIDAS PELO RECORRENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) TEMPESTIVIDADE RECURSAL; B) SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOS DEFEITOS ALEGADOS; C) EFEITOS DA REVELIA EM MATÉRIA QUE DEPENDE DE PROVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) O RECORRENTE NÃO COMPROVOU NOS AUTOS A DATA DA EFETIVA CIÊNCIA DA SENTENÇA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NÃO HAVENDO COMO AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL COM PRECISÃO; B) A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DECORRENTE DA REVELIA NÃO É ABSOLUTA, NÃO DISPENSANDO O AUTOR DO ÔNUS DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DOS DEFEITOS ALEGADOS; C) A REVELIA NÃO INDUZ PRESUNÇÃO QUANTO A FATOS INVEROSSÍMEIS, IMPOSSÍVEIS OU QUE DEPENDAM DE PROVA ESPECÍFICA; D) A APRESENTAÇÃO DE UMA ÚNICA FOTOGRAFIA, SEM ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PRECISOS OU LAUDO TÉCNICO, É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA E NATUREZA DOS DEFEITOS ALEGADOS.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 373, I, DO CPC; ART. 344 DO CPC; ART. 18 DO CDC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
20/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 05:57
Processo Julgado Sessão Virtual
-
20/08/2025 05:57
Conhecido o recurso de
-
18/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:42
Ato Publicado
-
07/08/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 17:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
28/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
11/02/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 07:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 07:20
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 07:15
Registrado para Retificada a autuação
-
11/02/2025 07:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700146-16.2025.8.02.0091
Gol - Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Luciano Bomfim Mendonca Filho
Advogado: Carlos Felipe Ferreira Velloso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 07:34
Processo nº 0700496-46.2025.8.02.0077
Willington Batista Vieira
Diego Venturas Fernandes
Advogado: Alex Cardoso Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:28
Processo nº 0716973-75.2023.8.02.0058
Maria Ediney Ferreira da Silva
Unimed de Palmeira dos Indios Cooperativ...
Advogado: Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 15:06
Processo nº 0707816-78.2023.8.02.0058
Iraci Bezerra de Freitas Barboza
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 15:59
Processo nº 0702574-49.2024.8.02.0044
Amaro Luiz da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 17:21