TJAL - 0700494-42.2025.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:21
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700494-42.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: José Ribeiro da Silva - Apelado: 029-banco Itaú Consignado S/A - Apelado: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 86/104) interposto por José Ribeiro da Silva, inconformado com a sentença (fls. 78/83) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de União dos Palmares, ajuizada em desfavor de Banco Itaú Consignado S/A. 02.
No referido julgado, o Juízo de origem indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir. 03.
Sustentou a recorrente, inicialmente, a necessidade de análise do pleito de justiça gratuita.
No mérito, defendeu que o extenso número de ações não configura abuso do direito de demandar, pois decorre da prática de instituições financeiras, ao realizar descontos indevidos em benefícios previdenciários, mediante inserção não solicitada de reserva de margem consignável, trazendo a baila o Tema Repetitivo 1198 do Superior Tribunal de Justiça . 04.
Pontuou, ainda, que a exigência de procuração atualizada, importa desrespeito ao devido processo legal, já que se revela via inadequada para arguição de irregularidade profissional.
Trouxe a baila a imparcialidade do juiz e a afronta ao Princípio da Inafastabilidade da jurisdição. 05.
Requereu o provimento do recurso, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem. 06.
O Banco C6 consigando S/A apresentou contrarrazões às fls. 108/112 e o Banco Itaú Consignado S/A (fls. 113/118), ambos pugnando pela manutenção da Sentença. 07. É, em síntese, o relatório. 08.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Fernando Rosenthal (OAB: 50225/SC) -
19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:18
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:18:16 local.
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19/08/2025 11:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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31/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 09:47
Registrado para Retificada a autuação
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28/07/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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