TJAL - 0501949-54.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 21:35
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501949-54.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Jose Ricardo Medeiros de Amorim - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Jose Ricardo Medeiros de Amorim contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02.
O requisitório foi aprovado na análise jurídica da Diretoria de Precatórios (fls. 07/08).
No entanto, foi reprovado na análise contábil (fl. 09), ante o fato que O valor total requisitado está divergente da planilha de cálculo que foi homologada na Sentença de fls. 179-182.
Foi homologado o cálculo do executado (fls. 163/138) e não o do credor. 03.
De fato, o requisitório foi emitido com as pendências apontadas, conforme constatado pela Diretoria de Precatórios. 04.
Com efeito, compete ao Juízo de Execução remeter o ofício requisitório em conformidade com os termos dos arts. 5º e ss. da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 05.
Desse modo, devolvam-se os autos do Sistema de Administração de Precatórios SAPRE para o Juízo de Execução, a fim de que regularize a presente requisição.
Destaco que, consoante o art. 7º, §7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. 06.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquive-se os autos do SAJ.
Maceió/AL,8 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
19/08/2025 10:56
Indeferido - Precatório
-
08/08/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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08/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 09:32
Distribuído por Prevenção
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06/08/2025 08:49
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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