TJAL - 0704289-21.2023.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL) - Processo 0704289-21.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Peclicia Roberia da Silva BarbosaB0 - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, percebo que a dívida inicial seria no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), tendo sido localizado tão somente a quantia de R$ 396,83 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), conforme alvará às fls. 56.
Assim, remetam-se os autos à contadoria para atualização do título executivo extrajudicial na seguinte forma: 1) a dívida no montante inicial (R$ 37.000,00), corrigido até o advento da Lei nº 14.905/24, pelo índice do INPC e juros de 1% (um por cento) desde o vencimento da dívida (30/08/2021); 2) após o advento da Lei nº 14.905/24, que seja atualizada pelos novos parâmetros fixados pela referida norma até a data do cálculo, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; 3) ainda, deverá ser abatida a quantia paga de R$ 396,83 (trezentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).
Ressalto que não há que se falar em astreintes ou multa do art. 523 do CPC, visto que estamos a tratar de um título executivo extrajudicial.
Com a resposta, à Secretaria expeça-se a competente certidão de crédito, incluindo a dívida no Serasajud, conforme determinação em sentença de fls. 61-62.
No mais, ressalto que o feito poderá ser arquivado, independentemente dos atos a serem expedidos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 14:22
Outras Decisões
-
20/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:23
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
28/02/2025 09:22
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
28/02/2025 09:21
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 22:03
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 13:06
Inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:02
Juntada de Informações
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Informações
-
30/01/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 13:37
Expedição de Alvará
-
26/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 08:33
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/11/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:24
Juntada de Informações
-
14/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:29
Decisão Proferida
-
10/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501956-46.2025.8.02.9003
Elias Vertano Germano
Municipio de Sao Miguel dos Campos/Al
Advogado: Nata Zeferino da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 09:01
Processo nº 0716564-42.2024.8.02.0001
Mariana Medeiros Soares
Estado de Alagoas
Advogado: Daniela Lourenco dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 12:21
Processo nº 0501955-61.2025.8.02.9003
Bheatriz Karinne dos Santos Moraes
Estado de Alagoas
Advogado: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 09:26
Processo nº 0501954-76.2025.8.02.9003
Abelardo Jose de Moraes
Estado de Alagoas
Advogado: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 09:20
Processo nº 0501952-09.2025.8.02.9003
Andrea Rodrigues de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 09:21