TJAL - 0701439-19.2017.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701439-19.2017.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Honra - RÉU: B1Gilberto Antônio dos SantosB0 - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de GILBERTO ANTÔNIO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática, por duas vezes, do crime tipificado no art. 140, §3º c/c art. 141, II, do Código Penal (injúria racial), em concurso formal impróprio.
Recebimento da denúncia em 03/05/2019 às fls. 68/69.
Decisão suspendendo o processo e prazo prescricional às fls. 149/155.
Devidamente citado à fl. 187, o acusado apresentou resposta à acusação às fls. 192/193. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 05/11/2024, às 11h15min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
18/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:56
Decisão Proferida
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13/08/2025 10:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2025 11:15:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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13/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
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12/08/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:45
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 08:41
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:23
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
20/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 19:03
Expedição de Edital.
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04/08/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:49
Visto em Autoinspeção
-
31/03/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 21:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 21:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 21:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 21:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 13:12
Expedição de Ofício.
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05/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 11:54
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 20:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 12:24
Visto em Autoinspeção
-
16/01/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2020 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/08/2019 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 13:36
Classe Processual alterada
-
03/05/2019 14:02
Recebida a denúncia
-
30/04/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/04/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 14:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2018 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2018 07:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/01/2018 07:56
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2018 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/01/2018 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/01/2018 08:05
Classe Processual alterada
-
03/01/2018 08:04
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2017 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 14:45
Juntada de Alvará
-
13/12/2017 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2017 13:42
Expedição de Ofício.
-
13/12/2017 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2017 12:31
Não-Homologação de prisão em flagrante
-
12/12/2017 09:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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