TJAL - 0700990-95.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:52
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL) Processo 0700990-95.2024.8.02.0027 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: João Vinicius Santos Nunes - DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS ofereceu denúncia contra JOÃO VINICIUS SANTOS NUNES, tendo-o como incurso na prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
A Denúncia expõe minuciosamente todos os fatos, a clasificação do crime, a qualificação dos acusados e veio acompanhada do rol de testemunhas, em obediência aos requisitos formais da inicial acusatória, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
O denunciado apresentou defesa prévia, às fls. 208/209.
Ante o exposto, a prova da materialidade encontra-se consubstanciada no Auto de Exibição e Apreensão (fls. 10) e no Laudo de fls. 211/216.
Os indícios de autoria encontram-se nos depoimentos do condutor e testemunhas (fls. 8 e 13), e nos demais elementos de informações presentes nos autos.
Nesse diapasão, considerando que a matéria arguida pela defesa não depende da produção de provas, bem como que a peça exordial demonstra hipóteses delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, assim, em sede de juízo prelibatório RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025, às 12h, e DETERMINO a expedição mandado de citação pessoal do acusado na forma do artigo 56 da Lei n. 11.343/2006.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá configurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da Autoridade Policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado.
Caso alguma das testemunhas ou o denunciado resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo, virtualmente.
Registre-se de logo que este será o momento onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa aos denunciados, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Ademais, adotem-se as providências necessárias para a realização da audiência designada.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ para Ação Penal.
Cumpra-se com a devida urgência.
Passo de Camaragibe, 12 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
13/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:01
Recebida a denúncia
-
12/05/2025 13:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 12:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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22/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 21:05
INCONSISTENTE
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10/01/2025 16:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL) Processo 0700990-95.2024.8.02.0027 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: João Vinicius Santos Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica vossa senhoria intimada, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
09/01/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Cardoso Barros (OAB 10975/AL) Processo 0700990-95.2024.8.02.0027 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: João Vinicius Santos Nunes - Pelo exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOÃO VINÍCIUS SANTOS NUNES, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP: a) comparecimento mensal no juízo da comarca em que reside, para informar e justificar suas atividades, inclusive comprovar submissão ao tratamento indicado; b) proibição de ausentar-se da comarca em que reside, sem prévia autorização judicial; c) comparecimento a todos os atos do processo; e d) obrigatoriedade de manter atualizados os endereços residencial e de trabalho (quando estiver laborando).
EXPEÇA-SE, incontinenti, o respectivo alvará de soltura no BNMP, se por outro motivo não estiver preso.
DÊ-SE CIÊNCIA da presente decisão ao Exmo.
Sr.
Dr.
Alberto Jorge Correia de Barros Lima, juiz convocado relator dos autos de habeas corpus n.º 0800358-21.2024.8.02.9002, que tramita no E.
Tribunal de Justiça deste Estado.
Ciência do Ministério Público.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
18/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 17:58
Revogada a Prisão
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18/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:50
Juntada de Informações
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10/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:47
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
06/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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