TJAL - 0745799-54.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745799-54.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Apelado: Kleber Calheiros Loureiro - Apelada: Teresa Cristina Lima Cavalcante - 'Apelação Cível nº 0745799-54.2024.8.02.0001 Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA).
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Apelado: Kleber Calheiros Loureiro.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL).
Apelada: Teresa Cristina Lima Cavalcante.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Hapvida Assistência Médica Ltda, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0811537-89.2024.8.02.0000, consoante termo de fl. 573.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, integrante da 4ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 88 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0811537-89.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0811537-89.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) -
20/08/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 12:00
Redistribuição por prevenção
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19/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:00
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 19:00
Distribuído por Prevenção
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19/08/2025 18:55
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 18:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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