TJAL - 0700493-80.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700493-80.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 88/90, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Com relação aos valores bloqueados anteriormente pelo sistema SISBAJUD (pp. 77/78), observo que no acordo acima homologado foi ajustado que a quantia bloqueada de R$4.191,32 seja liberada em favor do exequente como parcela de valor para quitação do débito objeto dos autos.
Via de consequência, converta-se a indisponibilidade de R$4.191,32 em penhora, transfira-se o montante indisponível para a conta vinculada ao presente Juízo e, em seguida, expeça-se o correspondente alvará de liberação de valores em favor da exequente, liberando os demais valores para o executado, como dispõe o instrumento de fls. 88/90 por meio de alvará.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,29 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:44
Homologada a Transação
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29/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 09:31:25, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700493-80.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Considerando que, apesar de intimada (fl.73), a parte executada não se manifestou quanto ao bloqueio do valor de R$ 4.191,32 (fl.58), converto a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência da quantia para uma conta judicial.
Nos termos do art.53,§1, da lei nº 9.099/1995 determino a inclusão do feito da pauta de audiência de conciliação, intimando-se a parte executada para, querendo, opor a embargos a execução, até a data da audiência, mediante complementação da penhora.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
17/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
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17/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:10
Outras Decisões
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11/04/2025 11:09
Conclusos
-
11/04/2025 11:07
Expedição de Documentos
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03/04/2025 08:37
Juntada de Documento
-
06/03/2025 10:44
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 15:35
Publicado
-
27/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:04
Conclusos
-
23/01/2025 17:22
Juntada de Documento
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20/01/2025 13:33
Publicado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700493-80.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, § 2º, V, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a tentativa de intimação da parte (AR página 64 - DESCONHECIDO), abro vista à parte Autora, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:39
Juntada de Documento
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05/12/2024 14:22
Publicado
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04/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:30
Expedição de Documentos
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04/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:21
Juntada de Documento
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21/11/2024 09:58
Juntada de Documento
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21/11/2024 09:55
Expedição de Documentos
-
11/11/2024 14:03
Juntada de Documento
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18/10/2024 13:49
Publicado
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18/10/2024 07:09
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:35
Outras Decisões
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15/10/2024 10:42
Conclusos
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14/10/2024 12:22
Juntada de Documento
-
01/10/2024 14:56
Publicado
-
30/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:12
Conclusos
-
26/09/2024 07:07
Expedição de Documentos
-
25/09/2024 11:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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