TJAL - 0703052-57.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0703052-57.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Aberta a audiência, restou-se frustrada a tentativa de acordo, devido ausência da parte ré, devidamente intimada conforme AR de fl.160.
Na oportunidade, a parte autora pugnou pelo que segue: "MM.
Magistrado (a), a parte autora, além de pugnar pela aplicação da multa disposta no art. 334, § 8º, do CPC, em função da ausência injustificada da parte adversa à presente audiência, reitera, na totalidade, os termos da petição inicial de fls. 01/15 e Réplica à Contestação de fls. 234/240, pugnando pela produção de provas registradas na Réplica.
Pede Deferimento." Ao teor do exposto, encaminho os autos para conclusão -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0703052-57.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link deacesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*43-55?pwd=jTVaQhqKxpormnYyIxAXVXjH9hk34l.1 ID da reunião: 876 9094 3355 Senha: 327728 -
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 09:06
Expedição de Carta.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0703052-57.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 21 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que será de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
23/01/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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22/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0703052-57.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Por tais razões, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, e, em consequência, determino, até ulterior deliberação, a suspensão dos descontos do contrato objeto da lide - sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento, limitado ao montante de R$ 10.000,00.
Intime-se a parte demandada para cumprir a presente decisão.
Considerando que a causa envolve uma relação de consumo e que o autor, diante da enorme capacidade econômica e técnica da ré, é considerado hipossuficiente, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça em favor do autor, conforme disposição dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Ainda, defiro o pedido de tramitação prioritária, com fundamento nos arts. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Ao Cartório, proceda-se o cadastro da tarja correspondente.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o autor para que, caso deseje, junte aos autos, no prazo de 15 (quinze dias), comprovantes dos descontos efetuados em folha, de forma especificada.
Após, cite-se o réu e intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada por este Cartório.
Conste nos mandados que as partes deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, §9º, do CPC).
A ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, § 8º, do NCPC).
Advirta-se, ainda, ao réu que caso não haja obtenção do acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), ou se qualquer parte deixar de comparecer, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretendem produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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15/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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