TJAL - 0700329-61.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella dos Anjos Bomfim (OAB 14285/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700329-61.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delma Clementino de Farias - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
18/03/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella dos Anjos Bomfim (OAB 14285/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700329-61.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delma Clementino de Farias - Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto a parte autora acostou declaração de hipossuficiência (fl. 14), na forma do art. 98 do CPC/15.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os contratos de prestação de serviços firmados entre as partes ou outros documentos que demonstrem a legitimidade dos descontos.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Proceda-se a habilitação da advogada constituída pela autora à fl. 38, para que as publicações sejam também realizadas em nome da supracitado patrona.
Providências necessárias. -
22/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:56
Decisão Proferida
-
03/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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