TJAL - 0001337-53.2008.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Silva Pantoja (OAB 5441/PA), Agostinho F.
Zucchi (OAB 37517/RS), Joel Pereira Marins Neto (OAB 19952/PE), Nívea de Assis Jaques (OAB 41416/PE) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Transmaxi Ltda - Réu: Eduardo Cesar de Aguiar, MIrella Barbalho Santini Aguiar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Silva Pantoja (OAB 5441/PA), Agostinho F.
Zucchi (OAB 37517/RS), Luís Eduardo Pessoa de Lima Oliveira (OAB 17671/AL) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Transmaxi Ltda - A autora protocolou neste Juízo de 1º grau uma petição intitulada "Agravo de Instrumento" (fls. 96/103).
No entanto, o Agravo de Instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões do juiz durante o processo e deve ser apresentado diretamente ao tribunal competente (2º grau de jurisdição).
Isso está previsto nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que também determina que a petição seja enviada eletronicamente diretamente no tribunal competente para o seu julgamento (artigo 1.016 do CPC).
Desse modo, como este Juízo de 1º grau não tem competência para analisar ou processar esse tipo de recurso, deixo de analisar a petição apresentada. -
28/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano André Costa de Almeida (OAB 4217/AL), Agostinho F.
Zucchi (OAB 37517/RS), Joel Pereira Marins Neto (OAB 19952/PE), Nívea de Assis Jaques (OAB 41416/PE) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Demandado: Eduardo Cesar de Aguiar, MIrella Barbalho Santini Aguiar - Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 3762 Teor do ato: Trata-se de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte autora em face da empresa CESAR AGUIAR LTDA EPP), sob a alegação de que a parte executada está ocultando a localização dos bens da empresa, apresentando óbice à satisfação do crédito exequendo.
Nos termos do art. 134 do CPC, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas deve ser instaurado incidentalmente.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 CPC).
Suspendam-se os autos principais, conforme prevê o art. 134, §3º, do CPC.
Cumpra-se. -
25/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano André Costa de Almeida (OAB 4217/AL), Agostinho F.
Zucchi (OAB 37517/RS), Joel Pereira Marins Neto (OAB 19952/PE), Nívea de Assis Jaques (OAB 41416/PE) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Transmaxi Ltda - Demandado: Eduardo Cesar de Aguiar, MIrella Barbalho Santini Aguiar - Teor do ato: Trata-se de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte autora em face da empresa CESAR AGUIAR LTDA EPP), sob a alegação de que a parte executada está ocultando a localização dos bens da empresa, apresentando óbice à satisfação do crédito exequendo.
Nos termos do art. 134 do CPC, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas deve ser instaurado incidentalmente.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 CPC).
Suspendam-se os autos principais, conforme prevê o art. 134, §3º, do CPC.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Silva Pantoja (OAB 5441/PA) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Transmaxi Ltda - Autos n° 0001337-53.2008.8.02.0053/03 Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto: Perdas e Danos Requerente: Transmaxi Ltda Demandado: Eduardo Cesar de Aguiar e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que existem nos autos mais de um endereço dos demandados, INTIMA-SE a parte autora para que indique endereços das partes rés, para onde, realmente, deverão ser dirigidas os respectivos expedientes citatórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel dos Campos, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Silva Pantoja (OAB 5441/PA) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Transmaxi Ltda - Trata-se de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte autora em face da empresa CESAR AGUIAR LTDA EPP), sob a alegação de que a parte executada está ocultando a localização dos bens da empresa, apresentando óbice à satisfação do crédito exequendo.
Nos termos do art. 134 do CPC, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas deve ser instaurado incidentalmente.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 CPC).
Suspendam-se os autos principais, conforme prevê o art. 134, §3º, do CPC.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Silva Pantoja (OAB 5441/PA), Agostinho F.
Zucchi (OAB 37517/RS), Nívea de Assis Jaques (OAB 41416/PE) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Transmaxi Ltda - Réu: Eduardo Cesar de Aguiar, MIrella Barbalho Santini Aguiar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/01/2025 12:53
Incidente Processual Instaurado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Silva Pantoja (OAB 5441/PA), Agostinho F.
Zucchi (OAB 37517/RS), Joel Pereira Marins Neto (OAB 19952/PE), Luís Eduardo Pessoa de Lima Oliveira (OAB 17671/AL) Processo 0001337-53.2008.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Transmaxi Ltda - Requerido: Cesar Aguiar Ltda - O presente processo encontra-se baixado, porém, nota-se que, novamente, a parte exequente, de forma equivocada, peticionou neste, quando deveria ter apresentado sua manifestação nos autos dependentes (nº 0001337-53.2008.8.02.0053/02).
Diante do exposto, determino que a secretaria desta vara proceda com o translado das peças de fls. 20/23 para os sobreditos autos, de tudo certificando.
Após, devolva-se o presente a fila de processos baixados.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2008
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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