TJAL - 0700585-59.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FELIPE LITRENTA (OAB 11031/AL) - Processo 0700585-59.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - AUTORA: B1Maria do Amparo da Silva LimaB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 5.
Portanto, proceda-se com a citação do Município de Pão de Açúcar para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Saliente-se que resta facultado ao ente requerido que pugne pela designação da audiência de conciliação caso tenha interesse na autocomposição. 7.
Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu advogado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
18/08/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 16:13
Decisão Proferida
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14/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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