TJAL - 0700825-39.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0700825-39.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Geovano AlvesB0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Fundamento e DECIDO.
Em análise da petição de fls. 96/101 e dos seus anexos, verifico que o contrato de cessão de direitos foi devidamente assinado pela parte exequente, razão pela qual defiro sua habilitação.
Quanto ao valor a ser destinado à cessionária, é certo que deve ser o valor que cabia à parte exequente, sendo lícita a reserva dos honorários contratuais pactuados requerida pela patrona da parte exequente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - CESSÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO - RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADMISSIBILIDADE. 1.
Os honorários advocatícios pertencem ao advogado, tendo este direito próprio e autônomo para executar a sentença nesta parte. 2 .
Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios contratuais.
Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais.
Admissibilidade .
Cessão do crédito a terceiros limitada à parcela dos cedentes, que não atinge o percentual reservado ao advogado.
Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13, da CF, art. 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8 .906/94, e Súmula Vinculante 47 STF.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20838221320248260000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 20/06/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/06/2024) Pelo exposto, proceda à expedição dos alvarás de transferência de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da cessionária AMERICA CAPITAL E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA, na importância correspondente ao item (I) do dispositivo da sentença de fls. 83/88, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 99. b) um alvará em favor da advogada da parte exequente, na razão correspondente ao item (II) do dispositivo da sentença de fls. 83/88, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 81.
P.
R.
I.
Com a expedição dos alvarás, e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
07/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
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07/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:40
Execução de Sentença Iniciada
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29/11/2024 08:40
Recebido recurso eletrônico
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13/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/11/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 12:44
Expedição de Carta.
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06/09/2023 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:38
Outras Decisões
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25/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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