TJAL - 0700211-13.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL), ADV: ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA (OAB 1721A/SE) - Processo 0700211-13.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - AUTOR: B1Construtora Lima § Dantas LtdaB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:57
Apensado ao processo
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26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA (OAB 1721A/SE), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL) - Processo 0700211-13.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - AUTOR: B1Construtora Lima § Dantas LtdaB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Reconhecer a a prescrição das parcelas anteriores a 21/02/2022, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil B)Declarar a nulidade parcial dos reajustes aplicados pela ré que excederam os índices médios estabelecidos pela ANS para planos individuais (31,99%) no período de 21/02/2022 a 21/02/2025, por se tratar de "falso coletivo" que deve ser equiparado aos planos individuais/familiares; c) Condenar a ré a restituir os valores pagos a maior pela autora, considerando como base de cálculo o reajuste médio da ANS para planos individuais (31,99%) no período não prescrito, com correção monetária pelo IPCA desde a data do efetivo desembolso e juros de mora a contar da citação pela taxa SELIC subtraído o IPC, conforme art. 406 do Código Civil; d) Determinar que os futuros reajustes observem os índices estabelecidos pela ANS para planos individuais/familiares, vedados aumentos superiores aos percentuais autorizados pela agência reguladora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I Penedo, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 08:47:11, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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27/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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07/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 11:51:19, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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31/03/2025 14:36
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:54:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
21/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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