TJAL - 0700066-17.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL) - Processo 0700066-17.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Raiane Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários.
Caso seja deferida a produção de prova oral em audiência, incumbe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Quando se tratar de testemunha arrolado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, a intimação será realizada na forma do inciso IV do art. 455 do CPC.
Apresentado pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se o que for possível por meio de Ato Ordinatório, conforme autorizado pelo art. 383 e seguintes do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento nº 13/2023).
Defiro o pedido de fl. 130 para que as intimações sejam dirigidas exclusivamente aos advogados NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB/AL 11.133) e GUSTAVO UCHOA CASTRO (OAB/AL 5.773), sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:02
Republicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
23/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 09:13
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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