TJAL - 0739292-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0739292-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucia Maria Gomes de BritoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Daycoval S.a.B0 - DECISÃO 1.
A demandante nega a autoria da assinatura constante no instrumento contratual anexado pela parte à p. 118 (pp. 159/160). 2.
Como cediço, poderá o juiz, de ofício, determinar a realização das provas, quando necessárias à formação do seu livre convencimento motivado, independentemente de requerimento das partes (CPC, art. 370). 3.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote, devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 4.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 5.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré (p. 118). 6.
Na sequência, à vista do disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, assevero que a perícia, uma vez determinada de ofício, deverá ser rateada entre as partes, uma das quais corresponde à beneficiária da justiça. 7.
Sendo assim, o perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito do beneficiário da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 8.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 9.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 dias.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 16:03
Decisão Proferida
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 17:11
Decisão Proferida
-
15/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700204-08.2024.8.02.0203
Quiteria Maria de Oliveira dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 09:10
Processo nº 0717807-84.2025.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Isabel Fernandes de Oliveira
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 13:37
Processo nº 0700177-64.2020.8.02.0203
Diego Giovanny Marques Fidelis de Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberta Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2020 17:40
Processo nº 0750583-74.2024.8.02.0001
Mendes Barros - Sociedade Individual de ...
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Francisco Mendes Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 11:46
Processo nº 0700438-56.2025.8.02.0202
Maria Creuza da Conceicao dos Santos
Itau Unibanco S/A Holding
Advogado: Ricardo de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 10:36