TJAL - 0000131-70.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0000131-70.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
15/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0000131-70.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda. - Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela demandante, NELSA ALVES GUIMARÃES MARQUES, consubstanciada nos artigos 6°, VI; 14, §1°, I e II, 25, § 1º, todos do CDC, e art. 20 da lei 9.099/95 condenando a Empresa demandada MERCADO LIVRE.COM / ATIVIDADES DE INTERNET LTDA a) ao pagamento da quantia de R$ 1.639,90 (mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), a título de danos materiais, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o pagamento e acrescida de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o pagamento; b) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
29/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 11:36
Expedição de Carta.
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02/01/2025 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0000131-70.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda. - DESPACHO Tendo em vista a citação da parte demandada, Thiago Costa Ribeiro Comércio Ltda ter restado infrutífera, conforme AR de fls.24, constando a informação de "Endereço Insuficiente", intime-se a parte Demandante para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o novo endereço da parte Demandada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de exclusão da parte Demandada do polo passivo e julgamento antecipado da lide.
Findo o prazo, sejam os autos conclusos.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 12:11
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:09
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
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15/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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