TJAL - 0700776-07.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0700776-07.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erico Fernandes de Mendonça, K S S de Mendonça Receptivo - Epp - Diante de exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Com base no princípio da cooperação, INTIMEM-SE os requeridos para que apresentem em até 5 (cinco) dias dados bancários para fins de recebimento dos aluguéis.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27/03/2025, às 09h30min, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...).
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
22/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 09:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 09:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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15/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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