TJAL - 0740778-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL) - Processo 0740778-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Risonete Adriana da SilvaB0 - Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, todavia, requisite-se do NatJus e do Nijus, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, a apresentação de parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da enfermidade reportada e se as OPME's requeridas estão de acordo com a solicitação; c) se o procedimento é experimental ou se há embasamento técnico e cientifico; d) se o procedimento e a forma/técnica de realização da intervenção, assim como os materiais, estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; ou, e) caso contrário, se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção cirúrgica requerida; e f) qual a diferença entre o procedimento pretendido e a alternativa disponibilizada pelo SUS.
Decorrido o prazo concedido ao Natjus/Nijus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Em razão da documentação acostada aos autos (fl. 12), observada a hipossufiência financeira da autora para arcar com as custas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 10:14
Decisão Proferida
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20/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 17:26
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL) - Processo 0740778-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Risonete Adriana da SilvaB0 - Assim, declaro falecer competência ao Juízo para apreciar e julgar o presente processo.
Assim, remetam-se os autos a distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Fazenda Pública Estadual).
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito -
19/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:37
Decisão Proferida
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15/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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