TJAL - 0720883-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0720883-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jorge Luiz CanezinB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 18:04
Expedição de Carta.
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02/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:04
Decisão Proferida
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04/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:15
Decisão Proferida
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22/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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