TJAL - 0700994-82.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL), ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL) - Processo 0700994-82.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio RenoverB0 - RÉU: B1Reycon Empreendimentos LtdaB0 e outro - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, após, voltem os autos conclusos.
Intime-se, ainda, para, no mesmo prazo, informar o novo endereço do executado José Fernandes Costa Silver, em razão da citação infrutífera (pag. 119).
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 11:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700994-82.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Renover - 1.
Defiro o requerimento formulado pela parte Demandante, pleiteando a inclusão no polo passivo desta demanda da empresa Reycon Empreendimentos Ltda.. 2.
A Secretaria para proceder a inclusão da demandada acima citada. 3..
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.4.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 5.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 6.
Intime-se a parte Exequente 7.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:58
Decisão Proferida
-
12/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:10
Decisão Proferida
-
15/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700994-82.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Renover - DESPACHO Intime-se o Condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos contrato de compra e venda ou documento que comprove a titularidade da parte Executada, bem como a ata da assembleia que estipulou o valor cobrado referente à taxa de condomínio no valor de R$ 550,00, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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