TJAL - 0718541-40.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:09
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718541-40.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante Adesiv: Banco Bradescard S.a - Apelado: Marcos Humberto Santos Silva - Apelante Adesiv: Marcos Humberto Santos Silva - Apelado: Banco Bradescard S.a - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0718541-40.2022.8.02.0001 Agravante : Marcos Humberto Santos Silva.
Soc.
Advogados : Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL).
Agravado : Banco Bradescard S.A.
Advogado : Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Marcos Humberto Santos Silva, objetivando a reforma de decisão que determinou a suspensão do recurso especial, em conformidade com o art. 1.036, 1º, do Código de Processo Civil.
Em suas razões, aduziu o agravante, em suma, que "a narrativa apresentada na decisão agravada não merece prosperar, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito, relacionada à interpretação e aplicação de normas federais, notadamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor, e à análise da validade de cláusulas contratuais à luz dos princípios da informação e da transparência, não havendo que se falar em reexame de fatos e provas" (sic, fl. 397).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 435/438, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Verifica-se que o recurso não atende ao requisito extrínseco de admissibilidade referente à tempestividade, pois fora interposto além do prazo legal.
Explico.
No presente caso, a parte recorrente se insurge em face do decisum de fls. 389/391, o qual foi encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico em 16/12/2024 (segunda-feira).
Assim, o início do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis deu-se em 18/12/2024 (quarta-feira), findando em 6/2/2025 (quinta-feira), considerando a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2024 a 20/1/2025 (recesso forense).
Todavia, o presente recurso somente foi interposto no dia 24/7/2025(quinta-feira), conforme aba "Propriedades" do Sistema de Automação da Justiça, restando clara sua intempestividade.
Outrossim, consigno que, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, em virtude do não preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal atinente à tempestividade.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
19/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:47
Ciente
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19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:08
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:55
Ciente
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28/07/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:33
Incidente Cadastrado
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25/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 08:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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25/07/2025 08:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/07/2025 08:03
Ciente
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24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:43
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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16/12/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2024 13:02
Por Grupo de Representativos
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21/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Juízo de Admissibilidade RESP/RE) para destino
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20/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 14:17
Ciente
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30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso especial
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23/05/2024 17:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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23/05/2024 17:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
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16/04/2024 15:01
Ciente
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16/04/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:20
Juntada de tipo_de_documento
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16/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:47
Retificado o movimento
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13/12/2023 09:38
Ciente
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13/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:10
Incidente Cadastrado
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11/12/2023 10:51
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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11/12/2023 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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08/12/2023 14:30
Acórdãocadastrado
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07/12/2023 15:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/12/2023 15:51
Conhecido o recurso de
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07/12/2023 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/12/2023 12:00
Processo Julgado
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24/11/2023 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
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23/11/2023 09:41
Incluído em pauta para 23/11/2023 09:41:43 local.
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21/11/2023 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2023 10:44
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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17/11/2023 11:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/08/2023 23:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 23:08
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2023 23:08
Distribuído por dependência
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22/08/2023 18:13
Registrado para Retificada a autuação
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22/08/2023 18:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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