TJAL - 0700026-24.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700026-24.2025.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORFATO: B1Jose Severino Alves da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do CP), por JOSE SEVERINO ALVES DA SILVA.
Da análise dos autos, constata-se que a carta de intimação destinada a vítima do fato foi devolvido com a chancela de "desconhecido" (fls. 40).
O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
A representação é condição de procedibilidade da ação penal e é entendida como a manifestação de vontade da vítima de dar continuidade ao processo.
Acontece que, da data do fato até a data da expedição da carta, sem que houvesse, por parte da vítima, algum contato com este Juizado para atualização do endereço ou outros meios de contato para que pudesse ser intimada para audiência preliminar a ser realizada.
A desídia da vítima em atualizar seus endereços pessoais necessários ao prosseguimento do feito implica em abandono processual e consequentemente na renúncia tácita da representação.
De acordo com o Enunciado 117 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia tacitamente o direito de representação: ENUNCIADO 117 - A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSE SEVERINO ALVES DA SILVA, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 117 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
20/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 20:59
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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16/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:22:35, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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04/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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21/01/2025 22:48
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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