TJAL - 0700190-30.2020.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 15535/PB) Processo 0700190-30.2020.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autora: Mutiofácil Arrecadação e Recebimento Ltda. - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
No mandado, deverá constar que: 1) Caso não realize o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523 §1º do CPC/15; 2) caso efetue o pagamento de modo parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante.
Caso não efetue tempestivamente o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE o mandado de penhora e/ou de busca e apreensão com as formalidades legais de força policial e ordem de arrombamento.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, VOLTEM- ME os autos conclusos.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
17/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:26
Apensado ao processo
-
17/06/2025 12:22
Execução de Sentença Iniciada
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23/01/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 15535/PB) Processo 0700190-30.2020.8.02.0020 - Monitória - Autor: Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda - Com fundamento no artigo 307, §2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas, determino o desmembramento da execução de sentença (fls. 162/164) para passar a atuar em apenso.
Após, certifique-se se foram tomadas todas as providências descritas na sentença e as demais que se mostrarem necessárias e, em caso positivo, proceda à baixa na distribuição e, em seguida, o arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:46
Decisão Proferida
-
21/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/01/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 11:47
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/01/2025 11:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:54
Remessa à CJU - Custas
-
17/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:53
Transitado em Julgado
-
11/11/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:05
Republicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 12:58
Decisão Proferida
-
26/07/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:49
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2024 10:34
Decisão Proferida
-
07/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 12:28
Republicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:11
Republicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/08/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 08:43
Documento Expedido
-
13/04/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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