TJAL - 0700719-44.2021.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO CORREIA DOS SANTOS (OAB 14773/AL) - Processo 0700719-44.2021.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Josélia Barbosa do NascimentoB0 - Procedi com a transferência no Sisbajud das quantias de R$ R$ 27,23(Vinte e sete reais e vinte e três centavos) e R$ 237,62(Duzentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) e tendo em vista a revelia do Executado que não possui advogado habilitado nos autos, desnecessário a sua intimação para apresentar embargos, visto que os prazos contra ele fluem a partir da publicação dos atos decisórios nos órgãos oficiais, nos termos do artigo 346 do CPC, pelo que após a liberação de conta pelo BRB determino a intimação da Exequente para que informe seus dados bancários ou pix, para expedição de alvará e para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I. -
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO CORREIA DOS SANTOS (OAB 14773/AL) - Processo 0700719-44.2021.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Josélia Barbosa do NascimentoB0 - Tendo em vista devolução de mandado sem cumprimento, conforme fl. 68, determino a intimação do exequente para requerer o que achar necessário no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I -
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0700719-44.2021.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Josélia Barbosa do Nascimento - Certifico que decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida (remoção do bem) contida no mandado acima indicado.
Desta forma, DEVOLVO O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, nos termos do provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0700719-44.2021.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Josélia Barbosa do Nascimento - Retifico o despacho de fls. 61, fazendo constar que a Exequente Josélia Barbosa do Nascimento ficará como depositária do bem, ressaltando que essa deverá diligenciar junto a Central de Mandados para o cumprimento do mandado.
P.
I. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0700719-44.2021.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Josélia Barbosa do Nascimento - Fls. 60 - Expeça-se mandado de remoção do veículo de fls. 51 a ser cumprida no endereço situado - Residencial Jardim América - Rua Teodomiro Deodato Santos, 285, Quadra C, Lote 13, Antares, CEP 57083-150, Maceió - AL, Telefone para contato: 82) 99697-4590 .
P.
I. -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0700719-44.2021.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Josélia Barbosa do Nascimento - Analisando os autos verifica-se que foi efetuado o bloqueio de um veículo I/LIFAN X60 1.8L VVT, fls. 22/24, tendo o exequente requerido a penhorado mesmo, no entanto nos autos constam dois endereços da Executada, às fls. 89 dos autos principais: E no sistema do Renajud, fls. 22 consta: Pelo que determino a intimação do Exequente para que diligencie, no prazo de 10(dez) dias, qual é o endereço atual da Executada para que possa ser deferido o seu requerimento de fls. 55 e penhorado o veículo.
P.
I. -
14/08/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2024 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 19:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 14:05
Conta Atualizada
-
11/12/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 07:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/01/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/01/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 14:38
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2022 16:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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