TJAL - 0700069-89.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL) Processo 0700069-89.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosângela Vieira Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de embargos à execução, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700069-89.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: Ampla Energia e Serviços S.a - Fls. 171/172 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 197/200) no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 67.200,00(Sessenta e sete mil e duzentos reais).
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, remeta-se novamente os autos a Contadoria Unificada para que atualize o débito com a inclusão da multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, intime-se o Executado para no prazo de 15(quinze) dia, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Após voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.
I. -
22/01/2025 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL) Processo 0700069-89.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosângela Vieira Alves - Réu: Ampla Energia e Serviços S.a - Intime-se a Exequente para se manifestar sobre o requerimento e documento de fls. 161/163, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por cumprimento da obrigação.
P.
I. -
21/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 09:07
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 09:07
Juntada de Alvará
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17/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 09:57
Expedição de Carta.
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10/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/09/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2024 08:29
Expedição de Carta.
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26/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
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26/01/2024 07:57
Expedição de Carta.
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26/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 07:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/01/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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