TJAL - 0758628-67.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:16
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 16:16
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC
-
03/06/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC
-
03/06/2025 16:16
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 16:16
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 11:26
Revogada a suspensão do processo
-
07/05/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0758628-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileusa Maria dos Santos - DESPACHO I.
Em que pese a parte não ter se manifestado acerca do expediente de p. 148/149, considerando que o prazo já se exauriu, remova-se a tarja do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL.
II.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão ou outro documento emitido pelo órgão responsável, comprovando que o período requerido de licença-prêmio não foi utilizado em dobro para fins de aposentadoria.
III.
No mesmo prazo, deverá apresentar a portaria de afastamento em decorrência da aposentadoria, bem como a ficha financeira referente ao ano de sua aposentação.
IV.
Ademais, deverá também juntar planilha de cálculos detalhando os valores que entende serem devidos.
V.
Após a juntada dos documentos ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos à fila "ato inicial".
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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